sábado, 5 de março de 2016
segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
A celeridade é tamanha que o referido procedimento poderá ser realizado em até mesmo um dia, dependendo do caso.
A perda de um familiar é um momento doloroso, e somente quem já passou por esse momento sabe como é difícil. Além das consequências emocionais, esse infortúnio traz consequências materiais e jurídicas.
Com o evento morte, os bens móveis e imóveis, aplicações financeiras e dívidas do "de cujus" devem ser levantados, para que as dívidas sejam sanadas e o restante seja dividido entre cada herdeiro, para que cada um receba o seu quinhão. A este processo é dado o nome de Inventário.
O processo de inventário é obrigatório, assim como traz o artigo 982, da Lei 5.869/73 (CPC), e sua abertura deve ocorrer em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da sucessão (morte).
Fonte: BDI - Diário das Leis.
Fonte: BDI - Diário das Leis.
OS CUIDADOS COM O SINAL DE NEGÓCIO OU ARRAS
Em se tratando de compra e venda de imóveis, o sinal de negócio, via de regra, é considerado princípio de pagamento do preço total estabelecido para a contratação. Se o comprador desistir do negócio, perderá o sinal em favor do vendedor. Quando a desistência ocorrer por parte do vendedor, terá ele que restituir o sinal em dobro para o comprador. Ou seja, quem abdicar do negócio sofrerá uma penalidade em favor da parte que desejava a sua continuidade.
Para que a cláusula de arras tenha validade, é muito importante que as partes estabeleçam, no contrato, todas as condições do negócio que está sendo firmado.
Fonte: BDI - Diário das Leis.
Fonte: BDI - Diário das Leis.
USUCAPIÃO REALIZADO NO CARTÓRIO
A partir de março do corrente ano, quando entrar em vigor o novo Código de Processo Civil, os processos de usucapião de imóveis poderão ser realizados diretamente junto aos cartórios, sem necessidade de recorrer ao judiciário, o que agilizará sobremaneira esse tipo de procedimento.
Fonte: BDI - Diário das Leis.
A partir de março do corrente ano, quando entrar em vigor o novo Código de Processo Civil, os processos de usucapião de imóveis poderão ser realizados diretamente junto aos cartórios, sem necessidade de recorrer ao judiciário, o que agilizará sobremaneira esse tipo de procedimento.
Fonte: BDI - Diário das Leis.
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
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