OS CUIDADOS COM O SINAL DE NEGÓCIO OU ARRAS
Em se tratando de compra e venda de imóveis, o sinal de negócio, via de regra, é considerado princípio de pagamento do preço total estabelecido para a contratação. Se o comprador desistir do negócio, perderá o sinal em favor do vendedor. Quando a desistência ocorrer por parte do vendedor, terá ele que restituir o sinal em dobro para o comprador. Ou seja, quem abdicar do negócio sofrerá uma penalidade em favor da parte que desejava a sua continuidade.
Para que a cláusula de arras tenha validade, é muito importante que as partes estabeleçam, no contrato, todas as condições do negócio que está sendo firmado.
Fonte: BDI - Diário das Leis.
Fonte: BDI - Diário das Leis.
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