INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
A celeridade é tamanha que o referido procedimento poderá ser realizado em até mesmo um dia, dependendo do caso.
A perda de um familiar é um momento doloroso, e somente quem já passou por esse momento sabe como é difícil. Além das consequências emocionais, esse infortúnio traz consequências materiais e jurídicas.
Com o evento morte, os bens móveis e imóveis, aplicações financeiras e dívidas do "de cujus" devem ser levantados, para que as dívidas sejam sanadas e o restante seja dividido entre cada herdeiro, para que cada um receba o seu quinhão. A este processo é dado o nome de Inventário.
O processo de inventário é obrigatório, assim como traz o artigo 982, da Lei 5.869/73 (CPC), e sua abertura deve ocorrer em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da sucessão (morte).
Fonte: BDI - Diário das Leis.
Fonte: BDI - Diário das Leis.